A medida prevê repasse de recursos para socorrer o setor cultural
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a prorrogação do repasse de recursos para apoiar o setor cultural até o dia 31 de dezembro deste ano. Os recursos estão previstos na Lei Paulo Gustavo.
A decisão do Plenário foi tomada em julgamento virtual realizado nesta quinta-feira (2) e referendou liminar que já havia sido deferida pela ministra Cármen Lúcia, em dezembro do ano passado. O único voto contrário foi do ministro André Mendonça.
Cármen Lúcia atendeu ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 1.135/2022, que adiava socorro da União ao setor cultural e de eventos em razão dos impactos da pandemia de Covid-19. A MP foi suspensa, em novembro de 2022, pelo STF, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios com destino ao setor cultural.
No entanto, na ação, a Rede Sustentabilidade argumenta que o governo federal não repassou recursos em tempo hábil para apoiar o setor ainda em 2022. Desta forma, a ministra do STF aceitou o pedido para assegurar o apoio financeiro no decorrer de 2023.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
CONTATOS: Para obter informações e esclarecer dúvidas, favor enviar e-mail para auxiliocultura@turismo.gov.br.
Edição: Carolina Pimentel - AG-BRASIL - Antena-M1: Por Francisco Carvalho www.m1newstv.com